Promotor Suspende Concurso da PMSC

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Por maioria, e com o parecer favorável do procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a 3ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça) concedeu nesta segunda-feira (19) mandado de segurança para extinguir ação que questiona a falta de transparência no TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual). Uma Nota Técnica da CGU (Controladoria-Geral da União) atribuiu nota 4,4 em um máximo de 10 ao portal do Tribunal.

Os desembargadores concederam o recurso baseados na alegação do próprio membro do MPMS. Apesar de a questão não ter sido levantada nem pela defesa do TCE-MS, o procurador usou o parecer para alegar a ilegitimidade ativa da 30ª Promotoria de Justiça. Na prática, ajudou a enterrar o trabalho do colega, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, e eliminar a ação contra o Tribunal de Contas.

No Brasil, o Ministério Público é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos ‘interesses indisponíveis da sociedade’.

Na ação, que cobrava maior transparência no uso de dinheiro público no TCE-MS, Edgar Miranda chega a admitir que a suposta falta de atribuição sequer é questionada no recurso. Mesmo assim, o membro do MPMS afirma que ao seu ‘sentir’, o promotor ‘não está revestido de poderes bastantes’ para propor a obrigação de fazer e pede a imediata extinção da ação sem análise do mérito, desconhecendo o recurso.

O relator, desembargador Julizar Barbosa Trindade, acatou o parecer do procurador, que usou até mesmo a antiga portaria do MPMS [Portaria n.º 772/2010-PGJ, de 7 de junho de 2010] para justificar a manifestação.

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