ASAE começa a fiscalizar instalações sanitárias (WC)

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Até à data a responsabilidade da fiscalização de instalações sanitárias (WCs) estava a cargo dos municípios, mas como os mesmos não são capazes, na sua maioria, sequer de manter as suas instalações sanitárias em condições, e ainda violava o princípio de que a entidade fiscalizadora não deve ter interesse envolvido naquilo que fiscaliza, passou o governo a responsabilidade da fiscalização das instalações sanitárias para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O governo espera assim que as terríveis condições que proliferam em especial nas instalações sanitárias à responsabilidade dos municípios seja resolvido rapidamente.
As multas para os municípios também serão avultadas, de forma a desmotivar a prevaricação.
As instalações sanitárias devem possuir permanentemente:
1) Duas (2) unidades de dispensador de papel higiénico com rolos apropriados ao tráfego expectável para a instalação e para o período de tempo entre verificações de disponibilidade, em cada compartimento com sanita;
2) Sistema de limpeza automático da sanita, ou em alternativa dispensador de desinfetante para ser utilizado em conjunto com o papel higiénico;
3) Torneira de água activada por pedal ou sensor de movimentos (neste último o sensor deve manter a água a correr durante um mínimo de 10 segundos);
4) Duas (2) unidades de dispensador de sabonete líquido para cada área da instalação sanitária (Masculino, Feminino, Deficientes motores);
5) Duas (2) unidades de dispensador de papel para secar as mãos para cada área da instalação sanitária (Masculino, Feminino, Deficientes motores);
6) Duas (2) unidades de secagem de mãos com filtro de ar e luz ultra-violenta, activadas por movimento e com temporização mínima de 30 segundos e máxima de 60 segundos para cada área da instalação sanitária (Masculino, Feminino, Deficientes motores);
7) Em instalações não verificadas por alguém responsável durante mais de 2 horas, deve existir um sistema de lavagem do chão automática com pré-aviso sonoro e luminoso, activado entre utilizações;
8) As portas de acesso ao interior das instalações sanitárias, quando existirem, devem abrir por aproximação das mãos a um sensor. A porta deve abrir também empurrando/ puxando manualmente, para manter a instalação acessível mesmo em caso de avaria do sistema electrónico/ mecânico;
9) As sanitas devem estar tapadas de tal forma que resguarde a privacidade do utilizador assim como ter uma porta com trinco activado pelo interior funcional;
10) Os urinóis devem ter uma placa de separação física que permita resguardar a privacidade dos utilizadores;
11) Todas as áreas devem ter sistema de iluminação de emergência com luz de presença;
12) É permitido a utilização de sensores de movimento para activar a iluminação do espaço, contudo a mesma deve ter uma temporização mínima de 5 minutos desde a primeira detecção até que desligue a mesma;
13) Deve existir um intercomunicador funcional em cada área da instalação sanitária (Masculino, Feminino, Deficientes motores) para comunicar eventuais problemas ou efectuar pedidos de ajuda à entidade responsável pelas instalações sanitárias (podem delegar a terceiros que se responsabilizem por manter ajuda 24/7/365 disponível).

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