Câmara de Deputados vota PL 2506/19 que visa regulamentar veículos de transporte intermunicipal de passageiros

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Nesta próxima segunda-feira (11), a Câmara de Deputados vota o Projeto de Lei 2506/19, de autoria do Deputado Federal Mendonça Filho, que visa regulamentar os veículos que realizam transporte intermunicipal no estado de Pernambuco. A proposta do projeto é que sejam reformuladas a normas e exigências para os motoristas que realizam esse tipo de transporte, para assim oferecer mais seguranças aos passageiros que dependem desse tipo de transporte urbano.
As mudanças que serão realizadas após a aprovação do Projeto, incluem:
Além da categoria de habilitação ‘D’, necessária à condução de veículos com capacidade superior a 8 lugares (mais o motorista), prevê o artigo 145 do CTB, que, para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
- ser maior de vinte e um anos;
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Detran (constante da Resolução n. 168/04 e suas alterações posteriores).
Quando aos veículos que poderão realizar esse tipo de transporte serão permitidos apenas os seguintes modelos:
- Fiat Ducato modelos a partir do ano 2003;
- Mercedes-Benz Sprinter a partir do ano 2000;
- CNAuto Topic a partir do ano 2000;
- Ford Transit a partir do ano 2000
Outros veículos que realizam esse tipo de transporte serão proibidos de realizar-lo assim que o projeto entrar em vigor. Os motoristas e sindicatos terão 2 meses para se adequar as novas normas e estarão sujeitos a sanções em caso de descumprimento.
Quando um veículo de transporte coletivo de passageiros presta o serviço de forma irregular (seja porque não possui a devida autorização do poder concedente ou porque exerce em desconformidade com regras da concessão), estará sujeito às sanções da legislação de transporte, o que não elide, todavia, a aplicação de multa de trânsito pelo transporte remunerado irregular (quando o veículo não é registrado na categoria aluguel e/ou não possui autorização para o transporte), esta sim prevista no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 231, inciso VIII).
A aprovação do projeto garantirá mais segurança para os motoristas e passageiros que utilizam diariamente esse transporte para se locomover entre cidades circunvizinhas.

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