Apresentação de documentos falsos para obter benefício do bolsa atleta é crime.

Este é um site satírico. Não o tome seriamente. É uma piada.

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Site do Governo Federal divulga essa uma lista com nos nomes de atletas, que falsificarão para obter benefício do bolsa atleta.

De acordo com o texto divulgado, alguns atletas tentaram burla os documentos para se beneficiarem do bolsa atleta, o governo federal após algumas investigações e pente fino, chegaram a alguns, nomes ligados a uma organização criminosa, que fazem esse tipo de crime.

Falsidade ideológica

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa , se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Falso reconhecimento de firma ou letra.

Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Certidão ou atestado ideologicamente falso

Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

Pena – detenção, de dois meses a um ano.

alsidade material de atestado ou certidão.

§ 1º Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou outra vantagem:

Pena – detenção, de três meses a dois anos.

§ 2º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

Segue lista com nomes das pessoas envolvidas.

Alencar Buriti
Aleandro Silva
Alexsandro Barbosa
Carla Vieira
Carlos Santos
Leandro Carneiro
Maxwell Teodoro
Neymar Silva
William Braga

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