Febraban e a quarta de cinzas no RJ: “ganhou mas não levou”

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HABEMUS FERIATUS

Os bancários do Rio de Janeiro conquistaram no dia 10 de dezembro de 2018, a promulgação da Lei 8.217 oriunda do Projeto de Lei 3433, de 2017, que instituiu o Feriado Estadual Bancário na quarta-feira de cinzas. Com essa conquista, diversos trabalhadores do setor bancário (funcionarios e terceirizados dos bancos) puderam se programar com antecedência para o feriado prolongado de Carnaval, especialmente programando viagens nos dias de folia.

Eis que, ao apagar das luzes (literalmente) da sexta feira dia 01 de março, precisamente às 18:15, todos foram surpreendidos pela decisão liminar concedida pela ministra Rosa Weber (STF), que suspendeu os efeitos da Lei nº 8.217/18. O STF atendeu a um pleito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

NINGUÉM ENTENDEU, NEM OS BANCOS

A notícia pegou todos de surpresa, bancários e instituições, e a noite de sexta foi agitada para os dirigentes bancários e seus comandados. A Febraban alegou no pedido que a medida visava “garantir, com eficiência, a prestação de serviços à população”.

O episódio serviu para mostrar o quanto os cartolas do mercado financeiro desconhecem os processos de funcionamento das instituições bancárias, uma vez que todos os sistemas de acesso às unidades, cadastros biométricos, temporizadores dos cofres e sistemas automatizados foram programados para funcionar apenas na quinta feira.

RISCO PROVOCADO

Na noite de sexta (01/03) começou o burburinho sobre como cumprir a decisão, sem passar um sinal claro às quadrilhas de assaltantes de bancos - seria fácil abrir um cofre antes do horário programado ?
Pois é, os dirigentes da Febraban, na ânsia de faturar ainda mais, se esqueceram que tudo ficou programado para funcionar apenas na quinta feira, e que vários funcionários aproveitaram o feriado extendido para viajar.
Aí começou uma sequência de desrespeitos à legislação trabalhista, com os funcionários sendo cobrados a responder a listas de chamada durante o feriado (sem o pagamento de sobreaviso), alguns foram obrigados a alterar a data de retorno de suas viagens.

Além do desrespeito ao descanso dos empregados, veio a exposição desnecessária de informações que deveriam ser sigilosas sobre o funcionamento das instituições: começaram a circular listas por whatsapp e messenger, questionários do google, e outros meios não institucionais e não homologados pelas àreas de segurança dos bancos, com informações sobre como será o funcionamento na quarta feira de cinzas, sem considerar que qualquer hacker iniciante pode se apropriar de informações preciosas para quem estiver mal intencionado - quais agências irão operar com menor contingente de empregados e vigilantes, por exemplo. Tudo isso causado por quem deveria zelar pela segurança das unidades.

PATRIMÔNIO PROTEGIDO, FUNCIONÁRIOS EXPOSTOS

Em comunicado emitido pela Febraban em 02/03 a federação dos bancos informa que “... como os sistemas de abertura dos cofres das agências são automatizados e estão programados para abertura somente no dia 07.03.19, algumas agências funcionarão parcialmente e aquelas que não conseguirem mobilizar vigilantes poderão funcionar com ausência de numerário”. Ou seja, os bancários estarão expostos sem a cobertura das equipes completas de vigilância, num dia tradicionalmente arriscado, pelo baixo número de pessoas circulando nas ruas e com o policiamento deslocado para os grandes eventos.

Até o momento os bancos não sabem informar quais e quantas agências abrirão na quarta feira de cinzas, mas uma coisa é certa - sem dinheiro para pagamentos e sem o número completo de empregados e prestadores - não será possível “garantir, com eficiência, a prestação de serviços à população”.

Por José Athayde Nunes Filho
Redação Cnoticias
18:52

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