Genitor perde guarda de filhos menores em razão de síndrome adquirida.

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A 7ª Câmara Especial, do Tribunal de Justiça de SP, decidiu por unanimidade acolher o recurso do Ministério Público para agravar a sentença proferida pela 2ª vara da infância e da juventude, que retirou a guarda de genitor que em razão de atitudes tomadas com seus filhos menores ocasionou grave síndrome na prole, referida moléstia foi denominada de “síndrome da goma de mascar”.

Tal condição é caracterizada pela formação de salivação densa, compulsão por doces e bruxismo.

De acordo com a psicóloga que atuou como perita no processo, “referidos sintomas decorrem da falta de afeto do genitor, que, entre outras atitudes, se negava a presentear seus filhos em seus aniversários, dando-lhes apenas gomas de mascar”.

Em sua defesa, o genitor afirmou “que havia presenteado a menor com sua festa de aniversário” e que por esta razão comprou-lhe apenas “um trident”.

A relatora do processo, a Desembargadora Sandra Brisola, ao condenar os genitores decidiu pela perda da guarda em razão de ofensa ao artigo 1.638, inciso III, do Código Civil, bem como por lesão corporal indireta, tendo em vista que a criança perdeu, em decorrência do bruxismo desenvolvido pela referida síndrome, um pré-molar e dois molares.

A decisão ainda não transitou em julgado, cabendo recurso.

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