Os oficiais designados do paraná poderão receber salário de até 100 mil

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) paga remunerações de até R$ 100 mil a seus servidores. O escrivão cível que recebeu os vencimentos nesse valor, em dezembro do ano passado, é apenas um dos cerca de 200 servidores do Judiciário Estadual que têm vencimentos, entre salários e bonificações, que superam o teto constitucional do funcionalismo público – atualmente fixado em R$ 26.723,13, valor mensal recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (TJ). Além disso, o TJ paga para alguns servidores valores muito acima dos de mercado. Um copeiro do tribunal, por exemplo, chega a receber R$ 8.499,51 mensais.

A relação dos benefícios salariais pagos pelo Tribunal de Justiça foi revelada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter obrigado o TJ a publicar a sua estrutura salarial – o que foi feito na semana passada, na página na internet do Judiciário do estado.

Segundo a Constituição Federal, os salários dos desembargadores dos tribunais estaduais podem chegar no máximo 90,25 do valor recebido pelos ministros do STF. Ou seja, R$ 24.117,62 mensais. Embora o valor recebido como salário base dos desembargadores paranaenses não ultrapasse o teto – eles ganham R$ 23,216,81 –, 23 deles recebem “vantagens eventuais” no valor de R$ 10.059,84. Isso faz com que suas remunerações ultrapassem o teto constitucional.

Outros 13 desembargadores, 90 juízes e 8 assessores jurídicos também ganharam remunerações acima do teto, devido ao recebimento das chamadas “vantagens adicionais”.

Já um oficial de Justiça segundo o portal do TJ, tem remuneração base acima do teto constitucional – R$ 42.950,22 – que, somada a adicionais chega a R$ 62.378,82. Não há indicativo, no site, de que esse servidor tenha parte de sua remuneração retida, como ocorre em alguns casos para que o limite estabelecido pela Constituição não seja ultrapassado.

O TJ foi procurado para explicar as informações contidas no seu portal na internet. A reportagem pediu que fossem explicados os motivos da existência de salários acima do teto constitucional. Foi questionado também o que significam os itens “vantagens pessoais” e “vantagens eventuais”, que fazem com que salários de diversos magistrados fiquem acima do limite. Até o fechamento da edição, o TJ não havia respondido aos questionamentos.

O presidente da Associação dos Magistrados Paraná, Gil Guerra, afirmou, entretanto, que “vantagens pessoais” são recebidas por servidores em razão de tempo de serviço. Já as “vantagens eventuais”, disse ele, referem-se geralmente a remunerações recebidas por servidores que trabalham em áreas de risco, como a criminal.

Sobre as remunerações muito acima da média de mercado, Guerra disse que a situação ocorre porque há servidores mais antigos que tiveram incorporados a seus salários benefícios de legislações do período anterior à Constituição de 1988. “Mas, independentemente de o valor da remuneração ser R$ 40 mil ou R$ 50 mil, não significa que seja pago. O teto constitucional é respeitado”, afirmou Guerra. Segundo ele, parte dos servidores são aposentados.

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